Exclusão de Sócios por Incumprimento
A Cooperativa Cajueiro informa que, de acordo ao artigo 14º do seu estatuto, está previsto como deveres dos sócios, entre outros, o pagamento das quotas que estejam obrigados, dentro dos prazos estabelecidos, resultando o seu incumprimento, por um período superior a quatro meses, na perda direitos e consequente exclusão.
Para o efeito, o Cooperante que for excluído e que tenha efectuado menos de um ano de pagamento perderá, a favor da Cooperativa, todos os valores pagos a título de quotas e taxas de administração, havendo a possibilidade de se antecipar os valores que faltarem para completar um ano de quotização e assim ser enquadrado nas condições do artigo 17º, referente aos cooperadores renunciados e/ou excluídos.
Assim sendo, a Direcção da Cooperativa, após um levantamento à sua base de dados, extraiu uma lista com cerca de 1.500 sócios expectantes com menos de um ano de parcelas pagas desde a sua inscrição, dos quais muitos não pagaram sequer a joia e o título de capital.
Deste modo, e atendendo a Lei de Proteção de Dados Pessoais, comunica que procedeu a exclusão de 1.494 sócios, sendo que, por falta de dados actualizados, encontra-se com dificuldades de lhes contactar. Por tal situação, solicita aos que se encontrem nessa condição que se dirijam ao escritório da Cooperativa, sito na rua Samuel Bernardo n° 8/10, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, no período de 20 de Março a 28 de Abril de 2023, podendo ainda recorrer ao endereço eletrónico geral@cajueiro.co.ao , caso pretendam receber a informação por essa via, ou pelos n.ºs +244 2264 40 001/2, no horário referido.